“FUMO BRANCO” NO PCFR DOS PROFESSORES
O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de inconstitucionalidade de alguns artigos da lei que aprova o PCFR e o estatuto do pessoal docente. De recordar que o Presidente da República havia solicitado ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma.
O Presidente da República havia solicitado ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma, alegando que estabeleciam um tratamento diferenciado entre docentes com licenciatura e sem licenciatura bem como entre docentes em efetividade de funções e aqueles que ocupam cargos electivos, políticos ou dirigentes.
No entanto, o Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva escreveu na sua página oficial do Facebook, o TC concluiu que a lei do PCFR do Pessoal Docente não fere o princípio da igualdade previsto na Constituição, afirmando que a diferenciação de tratamento prevista na norma tem fundamentação racional e não configura discriminação.
Segundo o Chefe do Governo, o acórdão do TC refere que “não se vislumbra tratamento desigual constitucionalmente intolerável que pudesse justificar um juízo de censura através de uma pronúncia pela inconstitucionalidade da norma sindicada quando confrontada com o direito à igualdade”.
Além disso, o TC também rejeitou a alegação de violação da competência regulamentar do Governo, decidindo não emitir qualquer pronunciamento de inconstitucionalidade nesse sentido.
O Chefe do Governo concluiu que os professores vão ter o PCFR e o seu Estatuto, com claras vantagens ao nível remuneratório e de carreira”.
Por RECORD CABO VERDE – 01.03.2025
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