SUBSÍDIO DE REGRESSO ÀS AULAS
O Governo oficializou nesta terça-feira, no boletim oficial, o subsídio de regresso às aulas para mitigar despesas das famílias com início das aulas. Segundo o executivo o montante varia entre 2.500 e 4 mil escudos, para beneficiários de 4 a 18 anos.
De acordo com a portaria publicada no boletim oficial, as crianças de 4 a 5 anos vão receber 2.500 escudos; as de 6 a 10 anos 3 mil escudos; enquanto que os beneficiários com idades compreendidas entre 11 e 15 anos, vão receber 3.500 escudos. Já para os jovens de 16 a 18 anos, vão receber um valor de 4 mil escudos.
O subsídio de regresso às aulas, pode ler-se na mesma publicação, continua sendo reconhecido aos beneficiários com idade superior a 18 anos desde que comprovem a frequência de ensino secundário.
De acordo com o Governo, o sistema de Proteção Social Obrigatória deve observar a relação entre o custo de vida, as condições do país, o seu equilíbrio financeiro e estar aberto a promover as atualizações que se impõem no âmbito das prestações atribuídas com vista à proteção das eventualidades cobertas.
Com base nesse pressuposto, lê-se na mesma publicação formalizou-se com a aprovação do decreto-lei 51/2024, de 18 de outubro, o alargamento do campo de aplicação material do ramo das prestações familiares, incluindo o subsídio de regresso às aulas, uma prestação pecuniária que tem como objetivo mitigar o ónus financeiro com as despesas familiares no início do ano letivo.
A medida, que já se encontra em vigor, faz parte do alargamento das prestações familiares no âmbito do sistema de Proteção Social Obrigatória, formalizado pelo Decreto-lei n° 51/2024.
Segundo informações do INPS, o subsídio de regresso às aulas referente ao ano letivo 2024-2025, será pago ainda este ano. A partir do próximo ano letivo, entretanto, o mesmo será pago a cada mês de setembro conforme o decreto-lei nº51/2024 e nos termos da portaria.
De referir que no passado mês de setembro, o Conselho de Ministros aprovou a criação do subsídio destinado a apoiar as famílias nos encargos escolares a cada início de ano letivo.
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