CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Polícia Judiciária deteve na cidade da Praia duas funcionárias públicas suspeitas de diversos crimes, incluindo falsificação de documentos.
A PJ esclarece que esta detenção resulta de uma investigação prolongada que levou à identificação das detidas.
A Polícia Judiciária, através da Secção Central de Investigação de Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira realizou, no sábado, 22 de fevereiro uma diligência na cidade da Praia, em cumprimento de dois Mandados de Detenção Fora de Flagrante Delito, emitidos pela Procuradoria da Comarca da Praia. A operação culminou com a detenção de duas mulheres, funcionárias públicas, com 58 e 39 anos, suspeitas da prática de 12 crimes, entre os quais se destaca a falsificação ou alteração de documentos.
A PJ esclarece que estas detenções resultam de uma investigação prolongada, que levou à identificação das detidas, na sua qualidade de funcionárias públicas, como responsáveis pela prática de atos que configuram, em abstrato, a prática de 12 crimes, entre os quais: falsificação ou alteração de documentos, corrupção passiva, peculato e peculato de uso ou oneração, infidelidade, inserção de falsidade em registo ou documento e lavagem de capitais.
Após o primeiro interrogatório judicial, o Tribunal da Comarca da Praia decidiu aplicar às arguidas as seguintes medidas de coação: interdição de saída do país, suspensão do exercício de função, profissão ou direitos, e proibição de contactos.
A PJ informa ainda que deteve na cidade da Praia, um indivíduo do sexo masculino, de 39 anos, suspeito de ter cometido um crime de roubo.
O suspeito foi detido no âmbito de um Mandado de Detenção fora de Flagrante Delito, emitido pelo Ministério Público, pela prática de um crime de roubo, ocorrido no passado mês de novembro, contra um cambista na localidade de Achada São Filipe.
Após a detenção, o indivíduo foi presente às autoridades judiciárias competentes para o primeiro interrogatório judicial tendo o Tribunal da Comarca da Praia decidido, após o interrogatório, aplicar-lhe a medida de coação de prisão preventiva, devendo o arguido aguardar os ulteriores trâmites processuais na Cadeia Central da Praia.
Por RECORD CABO VERDE – 25.02.2025
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