AGENTES ACUSADOS DE AGRESSÃO E INVASÃO
Um adolescente de 17 anos terá sido agredido pelos agentes da polícia nacional após uma abordagem e horas depois os policias invadiram a residência do mesmo sem um mandato judicial alega pai da vítima. Segundo afirma o pai do menor tudo teria acontecido na passada quinta-feira 20 de fevereiro, o menor teria ficado com alguns hematomas elo corpo.
Um adolescente de 17 anos terá sido agredido pelos agentes da polícia nacional após uma abordagem e horas depois os policias invadiram a residência do mesmo sem um mandato judicial alega pai da vítima. Segundo afirma o pai do menor tudo teria acontecido na passada quinta-feira 20 de fevereiro, o menor teria ficado com alguns hematomas elo corpo.
Você provavelmente já assistiu o vídeo.
Na cena envolve agentes do piquete. Segundo Nilton Semedo, pai do adolescente, os agentes além de agredir o menor ainda invadiram a residência sem um mando judicial.
No vídeo e possível ouvir um dos agentes a afirmar que foram buscar produto de roubo, contudo segundo afirma o pai do adolescente o motociclo não é roubado.
Contactamos a polícia, mas sem sucesso, e a pergunta que fica e pode a polícia invadir uma residência sem mandado.
Quem nos responde e o jurista Joracy silva:
“A Constituição da República de Cabo Verde garante o direito a inviolabilidade do domicílio como regra no ordenamento jurídico pátrio. Sendo assim, em regra, a entrada no domicílio de alguém depende de autorização do morador, sob pena de responsabilização criminal por parte do invasor. Porem, em situações excecionais pode ocorrer a violação do domicílio conforme a própria Constituição Republicana.
A lei autoriza que a casa possa ser invadida, nas seguintes hipóteses: para prestar socorro, situação de desastre, flagrante delito e, por fim, para cumprir mandado judicial. Não havendo essas hipóteses a invasão se reveste de ilegalidade, impondo a apuração e responsabilização dos agentes.“
Segundo o mesmo é necessário, a abertura urgente de procedimento de averiguação para apuração dos fatos, pois se evidenciando a ilegalidade, o comando ou o Ministério Publico não pode tolerar esse tipo de atuação policial.
Por RECORD CABO VERDE – 26.02.2025
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